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(DOC. VP 137.8130.2001.0600)

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Arquiteto. Enquadramento na jornada de trabalho de bancário. Impossibilidade.

«1. A jurisprudência desta Corte uniformizadora tem entendido que os profissionais liberais devem ser equiparados aos membros de categoria diferenciada, visto que suas atividades se encontram reguladas em regimento próprio. 2. Nesse contexto, não se aplicam aos arquitetos, empregados de instituições bancários, a jornada estabelecida no CLT, art. 224, cabeça. Precedentes da SBDI-I. 3. Recurso de embargos a que se nega provimento.»

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