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(DOC. VP 138.0724.5003.5100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Divulgação de imagens ou fotografias com conteúdo pornográfico infantil (ECA, art. 241). Utilização de programa de compartilhamento de arquivos. Alegada competência da Justiça Estadual. Apontada ausência de comprovação de que os dados teriam sido acessados por usuários fora do Brasil. Arquivos acessíveis para computadores localizados em diversos países do mundo. Caráter transnacional do delito. Competência da Justiça Federal. Desprovimento do recurso.

«1. De acordo com o CF/88, art. 109, inciso V, compete aos Juízes Federais processar e julgar «os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente». 2. No caso dos autos, o crime em tese praticado pelo recorrente consta daqueles cujo combate o Brasil se comprometeu perante a comunidade internacional, ao aderir à Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adoles

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