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(DOC. VP 138.1262.0000.0000)

STJ. Tributário. IPTU. Imunidade tributária. Ônus da prova. Presunção de que o imóvel se destina aos fins institucionais da pessoa de direito público titular. Prova em contrário. Ônus do tributante. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 333 e CPC/1973, art. 334, IV. CTN, art. 179. CF/88, art. 150, § 2º.

«1. Há presunção que o imóvel de entidade autárquica está afetado a destinação compatível com os objetivos e finalidades institucionais. Logo, o ônus de provar o contrário, para fins de afastar a imunidade, recai sobre o poder público tributante. Precedentes: AgRg no REsp 1.233.942/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, DJe 26/09/2012 e AgRg no AREsp 236.545/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe 2

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