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(DOC. VP 138.1263.6000.7600)

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Invalidade.

«1. O princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI, apenas guarda pertinência com aquelas hipóteses em que o conteúdo das normas pactuadas não se revela contrário a preceitos legais de caráter cogente. 2. O pagamento das horas in itinere está assegurado pelo CLT, art. 58, § 2º, norma que se reveste de caráter de ordem pública. Sua supressão, mediante norma coletiva, afronta diretamente a referida disposição de l

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