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(DOC. VP 138.1480.6000.6500)

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas «in itinere». Período posterior à edição da Lei 10.243/2001. CLT, art. 58, § 2º. Possibilidade de definição da duração do trajeto em norma coletiva. Arestos inespecíficos.

«1. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos (CLT, art. 894, II), há de partir de arestos que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam diverso resultado. A ausência ou acréscimo de qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento fazem inespecíficos os julgados, na recomendação da Súmula 296, I, do TST. 2. Nenhum dos paradigmas colacionados versa sobre a possibilidade de definição da dura�

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