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(DOC. VP 138.1480.6001.3300)

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Invalidade de cláusula coletiva que estabeleceu a supressão do direito. Matéria não examinada pelo trt à luz dos requisitos do CLT, art. 58. Divergência jurisprudencial não configurada.

«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Desse modo, tornou-se inviável o exame do acerto da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se reconhecer violação de lei (CLT, art. 896)

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