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(DOC. VP 138.1480.6001.9100)

TST. Embargos. Horas in itinere. Norma coletiva. Limitação

«Acordo Coletivo de Trabalho estabeleceu a limitação do pagamento das horas in itinere a 1 (uma) diária. O tempo efetivo de percurso era de 3 (três) horas e 40 (quarenta) minutos. Afirma-se a validade da cláusula, forte nos artigos 58, §§ 2º e 3º, da CLT, 7º, incisos VI, XIII e XXVI, e 8º, inciso III, da Constituição da República, pois não se cogita de supressão total do direito. Qualquer discussão em torno da razoabilidade ou não dos limites traçados em negociação co

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