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(DOC. VP 138.1480.6002.3300)

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos contra decisão proferida em embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Feriados laborados. Pagamento em dobro. Súmula 353/TST. Não cabimento.

«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não infirmados os fundamentos do despacho denegatório, quanto ao não cumprimento dos pressupostos de admissibilidade, previstos no CLT, art. 896. 3. Por conseguinte,

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