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(DOC. VP 138.2970.2003.2900)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Corrupção de menores. CP, art. 218. Conduta praticada anteriormente à alteração promovida pela Lei 12.015/09. Vítima maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos. Novatio legis in mellius. Arts. 2º e 107, III, do CP. Extinção da punibilidade pela retroatividade de Lei que não mais considera o fato como criminoso. Trancamento da ação penal. Atipicidade. Ordem concedida de ofício.

«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não ais o admitem como substitutivo de outros recursos e nem sequer para s revisões criminais. 2. Com a publicação da Lei 12.015/09, esta Corte Superior de Justiça firmou orientação no sentido de que a corrupção sexual de maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 18 (dezoito) anos deixou e ser tipificada no Estatuto Repressivo, operando-se em relação à conduta verdadeira abolitio criminis, como é o caso dos autos

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