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(DOC. VP 138.3191.3000.2800)

STJ. Constitucional. Competência. Ação de improbidade contra governador de estado. Duplo regime sancionatório dos agentes políticos. Legitimidade. Foro por prerrogativa de função. Reconhecimento. Usurpação de competência do STJ. Procedência parcial da reclamação.

«1. Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (CF/88, art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (CF/88, art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no CF/88, art. 37, § 4º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade

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