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(DOC. VP 138.3191.3000.3900)

STJ. Tributário. Pis/cofins. Transporte interno anterior à exportação. Isenção. Inexistência.

«1. A isenção de PIS/Cofins prevista no Lei Complementar 70/1991, art. 7º, I e no Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 14, V e § 1º refere-se estritamente à exportação de serviços para o exterior, o que é reconhecido pela própria contribuinte. 2. A interpretação dos benefícios fiscais deve ser restritiva. A regra é a tributação, e as exceções (isenções) não podem ser ampliadas pelo aplicador da lei. Essa é a norma positivada no CTN, art. 111, II. 3. Falta similitu

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