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(DOC. VP 138.3191.3000.4300)

STJ. Execução penal. Recurso especial. Suspensão condicional do processo. Cumprimento. Pena de multa. Pendência de pagamento. Remessa à Fazenda Pública para execução fiscal. Extinção do processo de execução criminal.

«I. A nova redação do CP, art. 51 não apenas proibiu a conversão da pena de multa em detenção, no caso de inadimplemento, considerando-a dívida de valor, mas também determinou a aplicação da legislação pertinente à dívida ativa da Fazenda Pública. Não havendo o pagamento espontâneo, caberá à Fazenda Pública a execução da multa, o que, todavia, não lhe retira o caráter punitivo. II. Somente se extingue o processo de execução criminal após o efetivo cumprimento da pe

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