(DOC. VP 138.4434.3002.2000)
STJ. Tributário. Imposto de importação. Isenção. Estrangeiro que passou a residir no país. Equipamentos necessários ao exercício de profissão. Razões genéricas. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmulas 283 e 284/STF.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Cautelar proposta por estrangeiro que ingressou no país com a finalidade de estabelecer residência permanente, cujo pedido consiste na obtenção de provimento que lhe garanta o desembaraço aduaneiro, sem a exigência do Imposto de Importação, de máquinas agrícolas utilizadas no exercício de sua profissão. 2. O Tribunal a quo confirmou a sentença de procedência, sob a fundamentação de que o recorrido é estrangeiro que ingressou no Brasil para
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote