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(DOC. VP 138.5343.5000.4200)

STF. Expulsão. Cônjuge Brasileiro.

«O óbice à expulsão, previsto na alínea a do inciso II do Lei 6.815/1980, art. 75, pressupõe esteja o estrangeiro casado há mais de cinco anos e, em se tratando de união estável, não haver impedimento para a transformação em casamento. Conforme versado na alínea b do inciso II do Lei 6.815/1980, art. 75, a existência de filho brasileiro somente obstaculiza a expulsão quando, comprovadamente, esteja sob a guarda e dependência do estrangeiro. A eficácia do disposto no referi

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