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(DOC. VP 138.5643.7002.2400)

STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. IPI. Isenção na compra de automóveis. Portador de deficiência física. Lei 8.989/1995, art. 1º, § 1º. Rol taxativo. CTN, art. 111. Deficiência comprovada. Isenção mantida.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. O Lei 8.989/1995, art. 1º determina a concessão de isenção de IPI na aquisição de automóveis por portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. 3. A concessão do benefício para deficientes físi

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