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(DOC. VP 138.5771.4001.1900)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Penhora on line. Sistema bacenjud. Decisum proferido na vigência da Lei 11.382/06. Desnecessidade de esgotamento de diligências para localização de outros bens do devedor. Entendimento firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. REsp. 1.184.765/pa, rel. Min. Luiz fux, DJE 03.12.2010 e REsp. 1.112.943/ma, rel. Min. Nancy andrighi, DJE 23.11.2010. Nova orientação da Primeira Seção. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para admitir a penhora on line.

«1. A controvérsia gira em torno da possibilidade de bloqueio de ativos financeiros do executado, pelo sistema BACENJUD, antes de efetuadas as diligências para localização de outros bens do devedor, a teor do CTN, art. 185-A. 2. À época em que proferido o acórdão embargado, a orientação perfilhada pela Primeira Seção deste Tribunal Superior era de que a quebra do sigilo bancário em execução fiscal pressupõe que a Fazenda credora tenha esgotado todos os meios de obtenção de

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