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(DOC. VP 138.5820.9005.1800)

STJ. Homicídio qualificado e aborto (art. 121, § 2º, II e IV, e CP, art. 125, ambos). Absolvição do paciente pelo tribunal do Júri. Recurso de apelação ministerial. Veredicto manifestamente contrário à prova produzida nos autos. Provimento. Fundamentação suficiente. Inexistência de ofensa aos princípios da soberania do veredicto popular e da íntima convicção dos jurados. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Não há violação ao princípio da soberania dos veredictos, inserto no CF/88, art. 5º, inciso XXXVIII, alínea «c», nos casos em que, com espeque na alínea «d» do inciso III do CPP, art. 593, o Tribunal de origem, de forma fundamentada, entende que a decisão dos jurados não se coaduna com a prova produzida sob o crivo do contraditório. 2. É inviável, por parte desta Corte Superior de Justiça, a análise acerca da aptidão das provas para a prolação de um juízo absolutó

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