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(DOC. VP 138.6870.0000.7200)

TJMG. Nova avaliação do bem penhorado. Dúvidas sobre o valor. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Execução- nova avaliação do bem penhorado. Hipóteses do CPC/1973, art. 683. Existência de dúvidas quanto ao valor de mercado do imóvel. Avaliação por oficial de justiça. Necessidade de perito com conhecimentos específicos. Recurso provido.

«- OCPC/1973, art. 683, III, impõe que se repita a avaliação do bem quando houver fundada dúvida sobre o valor a ele atribuído. - Discrepantes as avaliações levadas a termo pelo oficial de justiça e aquela apresentada pelo devedor e assinada por técnico profissional, necessária a nomeação de perito avaliador pelo juiz e que tenha conhecimentos técnicos para nova avaliação do imóvel penhorado. Recurso provido.»

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