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(DOC. VP 138.6870.0002.1600)

TJMG. Tráfico de drogas. Alegação de cerceamento de defesa. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Preliminar cerceamento de defesa. Realização do interrogatório do acusado anteriormente às demais provas. Rito procedimental da Lei de tóxicos que não foi derrogado pela Lei 11.719/08. Prejuízo não demonstrado. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Preliminar rejeitada. Mérito. Recurso defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Desclassificação para o crime do Lei 11.343/2006, art. 28 inviabilidade. Comprovada destinação mercantil do material ilícito arrecadado. Decote da causa de aumento prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, III. Impossibilidade. Recurso ministerial. Majoração da pena. Viabilidade. Rejeitada a preliminar, recurso defensivo não provido e recurso ministerial provido

«- O CPP, art. 400, norma legal de caráter geral, determinando o interrogatório do acusado como o último ato da instrução, ou seja, posteriormente à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, não alterou o procedimento especial previsto para os delitos de tráfico, disposto na Lei 11.343/06. - No processo penal só se declara nulidade se houver efetivo prejuízo à parte, conforme dispõe o CPP, art. 563, que materializa a máxima francesa pas de nulitté sans grief. - Reveland

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