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(DOC. VP 138.7584.7002.6800)

TJSP. Prazo. Proferida sentença em audiência, desde então inicia-se o prazo para recorrer, devendo a contagem seguir a regra estampada no CPC/1973, art. 184, excluindo-se o dia do começo, incluindo-se o dia do vencimento. Recurso não conhecido por intempestividade.

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