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(DOC. VP 140.0933.5002.7300)

STJ. Família. Habeas corpus. Execução de alimentos. Alimentos definitivos fixados em montante inferior aos provisórios. Prisão do alimentante. Possibilidade restrita ao débito referente aos alimentos definitivos. Diferença a ser cobrada com base no CPC/1973, art. 732. Súmula 309/STJ. Aplicação. Ordem concedida.

«1.. A prisão civil de devedor de alimentos, no caso de fixação, pela sentença, de alimentos definitivos em valor inferior aos provisórios, somente será admitida diante do não pagamento com base no novo valor, estabelecido pela sentença. 2.. Cumprida a obrigação alimentar limitada ao valor das prestações vencidas no importe de 3 (três) salários mínimos mensais, correspondentes aos alimentos definitivamente fixados, a diferença entre eles e os provisoriamente arbitrados deve s

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