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(DOC. VP 140.1180.4000.1600)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional e processual penal. CF/88, arts. 133 e 5º, LV. Trânsito em julgado de decisão que negou provimento a recurso de apelação interposto pela defesa. Falecimento do único advogado constituído, resultando impossibilitada a intimação do acórdão. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Desconstituição do trânsito em julgado e devolução do prazo recursal. Manutenção da liberdade do paciente, que respondeu solto à ação penal.

«1. A Constituição da República determina que «o advogado é indispensável à administração da justiça», (art. 133). É por intermédio dele que se exerce «o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes», (art. 5º, LV). 2. O falecimento do patrono do réu, dias antes da publicação do acórdão do TJ, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, consubstancia situação relevante. Isso porque, havendo apenas um advogado consti

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