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(DOC. VP 140.2151.9961.7334)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e à condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários advocatícios e periciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do art. 896, «a», «c», e §§ 1º-A, IV, e 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa. 2. Nesta oportunidade, acresce-se, no tocante à transcendência econômica, que o valor arbitrado à condenação em apreço foi de R$ 60.000,00, o que não justificava, por si só, novo reexame do feito, por não se tratar de montante elevado (art. 896-A, § 1º, I, da CLT). 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que acrescida de fundamentação e esclarecimento. Agravo desprovido.

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