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(DOC. VP 140.2254.1001.5400)

STJ. Processual civil. Forma de cálculo do irpf. Limite de isenção. Súmula 7/STJ. Prescrição do fundo de direito. Súmula 280/STF. Ausência de impugnação das razões da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Infirmação dissociada das razões da decisão agravada. Súmula 284/STF. Lei orçamentária e contribuição previdenciária. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«1. As razões do agravo regimental não infirmam a decisão quanto à legitimidade da forma de cálculo do imposto de renda e a incidência da Súmula 7/STJ quanto ao limite de isenção, bem como deixam de impugnar a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 280/STF à prescrição do fundo de direito, o que atrai a incidência das Súmula 182/STJ a tais temáticas. 2. A alegação quanto à matéria constitucional está dissociada das razões da decisão agravada, pois nada trato

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