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(DOC. VP 140.3545.9006.7500)

TJSP. Usucapião. Imóvel rural. Preenchimento dos requisitos do CF/88, art. 191. Prescrição aquisitiva, reconhecida em prejuízo dos direitos da falida, portanto, a falência não impede o reconhecimento de usucapião de bem da massa. Arrecadação na falência. Irrelevância. Fato que não afasta o reconhecimento da posse mansa e pacífica. Procedência mantida. Recurso não provido.

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