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(DOC. VP 140.4030.8000.2700)

STF. Penal. Habeas corpus. Réu inimputável. Medida de segurança. Prescrição. Inocorrência. Periculosidade do paciente subsistente. Transferência para hospital psiquiátrico, nos termos da Lei 10.261/2001. Writ concedido em parte.

«I. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no CP, art. 75, ou seja, trinta anos. Na espécie, entretanto, tal prazo não foi alcançado. II. Não há falar em extinção da punibilidade pela prescrição da medida de segurança uma vez que a internação do paciente interrompeu o curso do prazo prescricional (CP, art. 117, V). III. Laudo psicológico que reconheceu a permanência da periculosidade do paciente

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