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(DOC. VP 140.4030.8002.7500)

STJ. Impugnação ao valor da causa. Ação rescisória. Correção do valor. Não-cumprimento. Processo extinto sem Resolução do mérito. Multa. CPC/1973, art. 494.

«1. Nas rescisórias, o valor da causa deve corresponder ao valor da ação originária, corrigido monetariamente até a data do seu ajuizamento. Jurisprudência desta Corte. 2. Deferida a impugnação ao valor da causa, e quedando-se inerte o autor quando intimado para realizar a complementação do valor depositado, deve o processo ser extinto, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV, por ausência de seus pressupostos de desenvolvimento. 3. Após o processamento da rescisória, dando ense

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