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(DOC. VP 140.4040.1002.5800)

STJ. Processual civil e administrativo. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Tarifa de energia elétrica. Enquadramento como indústria rural. Aplicação da Resolução 456/2000 da aneel. Impossibilidade de revisão.

«1. Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, uma vez que a decisão recorrida se manifestou de forma fundamentada a respeito de todos os pontos necessários para o deslinde da controvérsia. 2. No que tange à violação do Lei 8.171/1991, art. 1º, parágrafo único, o Tribunal a quo se manifestou em face da aplicabilidade da Resolução 456/2000, editada pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Esse entendimento se coaduna com a orientação jurisprudencial deste Sodalício

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