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(DOC. VP 140.4045.7000.0000)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração na representação. Notitia criminis. Supostas irregularidades em processamento e julgamento de mandado de segurança pela corte estadual. Ausência de indício dos crimes apontados, segundo avaliação ministerial. Dominus litis da ação penal pública. Acolhimento. Obrigatoriedade. Arquivamento determinado, em consonância com a manifestação do mpf. Inaplicabilidade do CPP, art. 28. Eventual conexão entre crimes de ação penal pública e privada. Desinfluência no transcurso do prazo decadencial. Agravo regimental desprovido.

«1. «Tratando-se de suposta infração apurada mediante ação penal pública, o pedido de arquivamento das peças de informação formulado pelo Sub-procurador Geral da República, nos feitos de natureza criminal de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, há de ser acatado, sendo de acolhimento obrigatório, não se aplicando o CPP, art. 28» (AgRg na Sd 32/PB, Corte Especial, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJ de 05/09/2005). No mesmo sentido: AgRg na Rp 314/MG, CORTE ESPECI

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