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(DOC. VP 140.4045.7001.3000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. ECA, art. 241, «caput», com a redação dada pela Lei 10.764/2003. Falta de justa causa não evidenciada de plano. Revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, adequando-se à nova orientação da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, e em absoluta consonância com os princípios constitucionais. notadamente o do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo. , reformulou a admissibilidade da impetração originária de habeas corpus, a fim de que não mais seja conhecido o writ substitutivo do recurso ordinário, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso

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