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(DOC. VP 140.6591.0021.8100)

TJSP. Prazo. Prescrição. Ação ajuizada contra incorporadores (Lei 4591/64) visando ao ressarcimento de despesas havidas para proporcionar condições adequadas de habitabilidade a apartamentos. Regras dos arts. 1245 do CCB e 618, parágrafo único, e 2028 do Novo Código Civil. Prazos dos dois primeiros dispositivos que são de garantia, correndo, uma vez verificado o defeito na obra. Prescrição ordinária para a ação contra o construtor. Inaplicabilidade do draconiano prazo de 180 dias, do art. 618, parágrafo único aos casos sujeitos à regra de passagem do art. 2028 do Novo Código Civil. Regra acerca de ônus da prova resultante da interpretação do parágrafo à vista do disposto no ««caput»» do CPC/1973, art. 618. Reforma de sentença que aplicou, a determinados pleitos dos autores, o prazo trienal do, V do § 3º do art. 206 do novo Código Civil. Prescrição afastada. Ação julgada procedente, à vista do apurado na prova pericial. Recurso dos autores provido, desprovido o apelo dos réus.

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