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(DOC. VP 140.8133.0001.5800)

TJSP. Apelação. Compra e venda. Bem móvel. Safra de laranja. Cláusula autorizando a quantidade de caixas estabelecida por mera estimativa, como referência de produção, com ajustes no pagamento. Previsão desnecessária, se o contrato previsse a entrega de quantidade certa e determinada. Ausência, ademais, de prova de realização dos adiantamentos do valor correspondente a 100.000 caixas por safra. Compensação do preço a ser pago pelas laranjas entregues indevidamente realizada pela compradora, com débito relativo a outro contrato, sem anuência do produtor ou autorização. Ausência de prova de que a propriedade tinha condições de produzir a quantidade de caixas indicada. Contrato caracterizado como sendo de adesão. Interpretação de cláusulas ambíguas de maneira mais favorável ao aderente. CCB/2002, art. 423 - Código Civil. Cobrança ajuizada por empresa de cítricos contra o produtor julgada improcedente. Recurso da autora desprovido sendo o do réu provido em parte apenas para majorar a verba advocatícia para 5% sobre o valor atualizado da causa.

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