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(DOC. VP 140.8133.0013.8300)

TJSP. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. «In Itinere». Lesão na perna direita. Motorista de caminhão. Procedência. Reexame necessário. Possível reversibilidade de lesão consolidada não obsta a concessão do auxílio-acidente. Precedentes do STJ. Interpretação das constatações periciais à luz das normas do Direito Acidentário e conforme faculta o CPC/1973, art. 436. Conquanto classificada a incapacidade como «temporária» pelo perito, pois a sequela seria possivelmente reversível mediante fisioterapia «adequada», a lesão está consolidada e atualmente acarreta maior esforço na atividade habitual do obreiro. Lesão, nexo causal, incapacidade parcial e permanente. Auxílio-acidente devido. Também devido abono anual (Lei 8213/1991, art. 40). DIB (data do início do benefíco) a partir da última alta médica (31/08/2009). DIB (31/08/2009) inserta na vigência da Lei 11960/2009 e após a citação, juros e correção monetária pelos índices da caderneta de poupança desde o início do benefício. Sem efeito o quanto antecipado na sentença sobre correção monetária após a conta de liquidação. Honorários advocatícios conforme a Lei e sumulada jurisprudência. Autarquia isenta de custas processuais. Reexame necessário parcialmente provido (excluídos índices de juros anteriores à Lei 11960/09, sem efeito o quanto antecipado sobre atualização após conta de liquidação) com observação (autarquia isenta de custas processuais).

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