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(DOC. VP 140.8133.0020.2600)

TJSP. Furto qualificado. Chave falsa. Subtração de veículo. Autoria e materialidade comprovadas. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para sustentar a condenação do réu nos moldes em que proferida. Desclassificação para a forma tentada. Impossibilidade. Agente que, embora por pouco tempo, teve a posse tranquila e desvigiada da «res», que deixou, por inteiro, a esfera de vigilância da vítima. Pena e regime de cumprimento que não comportam alteração. Decurso do período depurador previsto no CP, art. 64, Ique não descaracteriza a existência dos antecedentes. Agravante da reincidência que não se confunde com a circunstância judicial dos maus antecedentes e a aplicação de ambos não caracteriza «bis in idem», desde que baseadas em certidões distintas. Pedido de substituição da pena privativa de liberdade que não se mostra socialmente recomendável nem suficiente para reprovação e prevenção do crime, sobretudo diante dos péssimos antecedentes e da reincidência do apelante. Recurso improvido.

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