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(DOC. VP 140.8355.7005.8700)

STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Crime do CP, art. 155, § 1º. Interrogatório de corréus. Retida de um dos acusados da sala de audiência. Nulidade do ato processual não evidenciada. Inocorrência de prejuízo. Exclusão da majorante pela prática delituosa durante o repouso noturno. Impossibilidade. Habeas corpus denegado.

«1. Nos termos do CPP, art. 563, «[n\plain\f2\fs24\cf0]enhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.» É a consagração, entre nós, do princípio do prejuízo, também conhecido pela expressão «pas de nullité sans grief». 2. O CPP, art. 191 preceitua que os réus serão interrogados separadamente, não ensejando nulidade automática a retirada da sala de audiência de um dos agentes para não influir na autodefesa do outro.

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