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(DOC. VP 140.8363.8006.2200)

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo e constitucional. Dispensa de servidora contratada em caráter temporário durante o período de gestação. Arts. 7º, XVIII, da CF e 10, II, b, do ADCT. Indenização substitutiva da estabilidade provisória. Possibilidade. Valores posteriores à impetração. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Precedentes. Pedido de aplicação do Decreto 3.048/1999, art. 97. Inovação recursal

«1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consoante dispõem os arts. 7º, XVIII, da Constituição Federal e 10, II, b, do ADCT, sendo a elas assegurada a indenização correspondente às vantagens financeiras

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