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(DOC. VP 140.9070.0003.6100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Ilicitude das interceptações telefônicas. Decisões carentes de fundamentação. Ausência de indícios de prática criminosa. Violação ao sigilo profissional entre advogado e cliente. Mácula evidenciada.

«1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, inciso IX). 2. O Lei 9.296/1996, art. 5º, ao tratar da manifestação judicial sobre o pedido de interceptação telefônica, preceitua que «a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que

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