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(DOC. VP 140.9070.0004.8400)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Competência. Vara da infância e da juventude ou Vara criminal. ECA, art. 145 e ECA, art. 148. Lei estadual 12.913/2008 e edital 058/2008. Comag. Impossibilidade de os estados e o distrito federal ampliarem o rol de competências das varas exclusivas ou especializadas da infância e da adolescência, previsto na Lei 8.069/90. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (D

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