Carregando…

(DOC. VP 140.9074.3001.8500)

STJ. Habeas corpus. Penal. CP, art. 157, «caput». Ausência de depoimento judicial da vítima. Nulidade. Não ocorrência. Regime prisional mais gravoso. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Réu reincidente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. «Ainda que o CPP, art. 201 tenha previsto que o ofendido será ouvido sempre que possível, a oitiva da vítima não é prova imprescindível para a condenação. O processo penal brasileiro se pauta pelo princípio do livre convencimento motivado, podendo o magistrado fazer livre apreciação da prova, desde que apresente de forma clara as suas razões de decidir» (HC 44.229/RJ, 5.ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 20/03/2006.). Precedentes. 2. A Corte de origem consignou, a par

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote