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(DOC. VP 140.9094.4002.6500)

STJ. Aplicação da agravante prevista no CP, art. 62, I. Ausência de pedido expresso do Ministério Público na denúncia. Inicial acusatória que narra fatos que se amoldam à referida circunstância. Desnecessidade de requerimento da incidência da majorante pelo órgão ministerial. Constrangimento ilegal não constatado.

«1. O acusado se defende dos fatos narrados na exordial, e não da capitulação jurídica a eles dada pelo Parquet, de modo que é plenamente possível à autoridade judiciária, ao prolatar sentença condenatória, aplicar agravante devidamente descrita na denúncia, embora não expressamente requerida pelo órgão ministerial. Precedentes do STJ e do STF. 2. Habeas corpus não conhecido.»

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