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(DOC. VP 140.9102.8001.8800)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 552, § 1º. Inclusão de processo em pauta. Intervalo de 48 horas. Desrespeito. Nulidade relativa reconhecida. Súmula 117/STJ e Súmula 310/STF. Renovação de julgamento.

«1. Intimada a parte da inclusão do processo em pauta na sexta-feira, é nulo o julgamento ocorrido na sessão de julgamento da terça-feira subsequente, por desrespeito ao intervalo mínimo de 48 horas, conforme previsto no CPC/1973, art. 552, § 1º. Incidência das Súmula 117/STJ e Súmula 310/STF. Precedentes do STJ e STF. 2. Embargos de declaração acolhidos, para decretação da nulidade do acórdão de fls. 1795-1809.»

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