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(DOC. VP 140.9102.8002.1200)

STJ. Processual civil. Alienação judicial. Intimação do advogado. Nova redação do CPC/1973, art. 687, § 5º. Direito intertemporal. Aplicação aos atos pendentes.

«1. No direito brasileiro predomina a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual sobrevindo lei processual nova, os atos ainda pendentes dos processos em curso sujeitar-se-ão aos seus comandos, respeitada a eficácia daqueles já praticados de acordo com a legislação revogada. 2. Ainda que a determinação do juiz seja para citação pessoal do executado - pois somente assim poderia agir o magistrado, ante a previsão expressa da norma -, a posterior alteração processual

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