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(DOC. VP 141.1870.7005.7000)

STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Violação do CPP, art. 619. Alegação de que o tribunal a quo não se manifestou acerca de tese defensiva. Improcedência. Tema que não foi alegado nas razões de apelação. Impossibilidade de suscitar matéria nova em sede de aclaratórios. CPP, art. 155. Matéria não debatida no acórdão impugnado. Súmula 211/STJ. Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inviabilidade. Pretensão que demanda o reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Não há falar em omissão e, consequentemente, em ofensa ao CPP, art. 619, quando a Corte de origem deixa de apreciar tema suscitado apenas em sede de embargos de declaração, pois os aclaratórios não são a via adequada para apreciar teses que representem inovação recursal. 2. Com relação à alegada violação do CPP, art. 155, cumpre observar que a questão não foi debatida pelo Tribunal a quo, incindo, no ponto, o óbice da Súmula 211/STJ. 3. Inviável aferir, ainda, se a

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