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(DOC. VP 141.1943.3003.5400)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. (1) Tribunal Regional federal. Turma formada majoritariamente por juízes federais convocados. Violação ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Autorização legal. (2) repercussão geral. Re 597.133/RS. (3) ordem denegada.

«1. Os julgamentos de recursos proferidos por Turma composta, majoritariamente, por juízes federais não são nulos, porquanto autorizada por lei a convocação, o que afasta a alegada violação ao princípio do juiz natural. 2. Ainda que assim não fosse, não há falar em nulidade em virtude do julgamento colegiado ter sido proferido por juízes convocados, haja vista o Supremo Tribunal Federal ter decidido, nos autos do RE 597.133/RS, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, Dje de

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