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(DOC. VP 141.1943.3003.6700)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Lei 9.503/1997, art. 303. CTB. Lesões corporais culposas. Ação pública condicionada à representação da ofendida. Representação da vítima. Pedido de arquivamento seguido de renovação da representação dentro do prazo decadencial. Possibilidade. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1. A reconsideração da retratação dentro do período decadencial é possível e permite o regular curso da ação penal condicionada (Lei 9.503/1997, art. 303). 2. Poderá o ofendido se retratar da representação, ou melhor, se arrepender de ter representado em desfavor do ofensor até o momento antes de ser oferecida pelo Ministério Público a denúncia, que é o início da ação penal. 3. A doutrina e a jurisprudência admitem a retração de retratação dentro do prazo decaden

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