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(DOC. VP 141.1950.7003.3100)

STJ. Ambiental e processual civil. Ação civil pública. Ocupação e edificação em área de preservação permanente-app. Casas de veraneio. Margens do rio ivinhema/MS. Supressão de mata ciliar. Descabimento. Lei 12.651/2012, art. 8º. Não enquadramento. Direito adquirido ao poluidor. Fato consumado. Descabimento. Desapropriação não configurada. Limitação administrativa. Dano ambiental e nexo de causalidade configurados. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Descabida a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente. APP que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 8º do Código Florestal (utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental). 2. Conquanto não se possa conferir ao direito fundamental do meio ambiente equilibrado a característica de direito absoluto, certo é que ele se insere entre os direitos indisponíveis, devendo-se acentuar a imprescritibilidade de sua reparação, e a sua inalienab

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