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(DOC. VP 141.5975.0003.6600)

STJ. Embargos de declaração na questão de ordem no recurso em mandado de segurança. Administrativo. Servidor sem vínculo efetivo designado para o exercício de função pública. Superveniente preenchimento do cargo, em caráter efetivo, por candidato aprovado em concurso. Dispensa do servidor designado, que, em ação mandamental, se insurge contra o desligamento. Segurança denegada na origem. Provimento do recurso ordinário pelo STJ. Reintegração do impetrante. Cobrança dos vencimentos que deixou de receber entre a data da dispensa e a da reintegração. Forma de pagamento. Submissão ao regime dos precatórios. Atribuição de efeitos modificativos aos declaratórios a fim de que seja dada nova solução à questão de ordem.

«1. Conforme a jurisprudência dominante deste Tribunal, se da concessão da segurança decorrerem efeitos financeiros para o impetrante, os valores apurados entre a data da impetração e a do julgamento devem ser pagos mediante expedição de precatório. Essa regra não se aplica, contudo, às diferenças devidas entre a data da concessão da segurança e a do efetivo cumprimento da ordem mandamental, devendo o pagamento, nessa hipótese, ser realizado diretamente em folha suplementar. 2.

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