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(DOC. VP 141.5990.2000.0400)

STJ. Criminal. Conflito positivo de competência. Tráfico, associação para o tráfico e porte ilegal de arma. Ausência de manifestação do suposto juízo suscitado. Conflito não conhecido.

«1. O conflito de competência é firmado no momento em que os juízos envolvidos se manifestam, positiva ou negativamente, pela competência para processar e julgar o feito, de modo, concomitantemente, a repelir ou atrair para si a jurisdição. 2. Sem a declaração de um dos juízos supostamente demandados, ou seja, sem o declínio da competência e posterior rejeição pelo outro juízo, ou sem a manifestação de ambos reivindicando a atuação no processo, não há que se falar em conf

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