Carregando…

(DOC. VP 141.5993.0002.1900)

STJ. Processual civil e administrativo. Acidente ferroviário. Pensionamento previsto no art. 950 do cc. Incapacidade laborativa parcial e permanente reconhecida pelo tribunal de origem. Valoração da prova. Possibilidade.

«1. A vítima de evento danoso que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa tem direito ao pensionamento previsto no CCB, art. 950, independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades, em virtude de maior sacrifício para a realização do serviço. Precedentes do STJ. 2. Com efeito, as instâncias ordinárias são soberanas na análise fática e probatória inerente ao caso. Contudo, o STJ não é impedido, a partir da realidade fática

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote