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(DOC. VP 141.5993.0003.0700)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público municipal. Adicional por tempo de serviço. Violação do art. 884 do cc. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lei local. Análise. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. A alegação do Município sobre a afronta ao CCB, art. 884, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento sobre tal questão. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A controvérsia em torno do percentual do adicional trienal por tempo de serviço dos servidores municipais demanda examinar direito local (Lei Municipal 1.265/1998), o que é vedado em Recurso Especial, ante o óbice

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